Jorge Ribeiro Seguros

O seu seguro, tratado por quem conhece o seu nome.

Soluções de proteção para particulares e empresas. Analisamos as suas necessidades e comparamos propostas das seguradoras com que trabalhamos para lhe apresentar a solução mais ajustada.

Gratuito e sem compromisso

Jorge Ribeiro, mediador de seguros, de braços cruzados
Jorge RibeiroMediador de seguros · Alfena, Porto
  • Mediador desde 201412 anos de experiência a proteger famílias e empresas
  • +1200 clientesParticulares e empresas
  • Mediador registado na ASFN.º 422576309/3 · verificável em asf.com.pt

Três passos, um só interlocutor.

  1. Conte-nos o que precisa

    Uma conversa simples, por telefone, WhatsApp ou pessoalmente. Quanto melhor conhecermos a sua situação, a sua família ou o seu negócio, mais certeira é a proposta.

  2. Comparamos propostas

    Pedimos propostas junto das seguradoras com que trabalhamos e explicamos as diferenças em linguagem clara: coberturas, exclusões e preço. A decisão é sempre sua.

  3. Acompanhamos sempre, incluindo nos sinistros

    Depois de contratar, continuamos ao seu lado: renovações, alterações e, se for preciso, a participação e o acompanhamento de um sinistro.

Sala de estar aconchegante, com sofá e candeeiros acesos

Seguro de Vida · Crédito Habitação

Pode poupar milhares de euros ao transferir o seu seguro de vida do banco.

  • Análise gratuita da sua apólice atual
  • Coberturas equivalentes às exigidas pelo banco
  • Tratamos de toda a mudança, sem burocracia para si

A poupança depende de cada caso e a contratação está sujeita a aceitação da seguradora.

Porquê um mediador?

A nossa missão é estabelecer a melhor relação entre si e a seguradora, proporcionando-lhe clareza desde a contratação do seguro até ao pagamento de uma indemnização.

O preço é o mesmo. Quem nos remunera é a seguradora.

Recorrer a um mediador não lhe custa mais: o prémio é o mesmo que pagaria diretamente. Pode sempre pedir-nos que lhe indiquemos o valor da nossa remuneração.

Pedir simulação

Quem confia, recomenda.

Atletas profissionais, empresários e famílias confiam-nos os seus seguros. Muitos tornaram-se amigos pelo caminho.

Jorge Ribeiro, mediador de seguros

Jorge Ribeiro, mediador desde 2014.

“Trabalho para que os clientes me procurem pela qualidade, não pelo preço.”

Num mundo em constante mudança, os riscos a que estamos expostos todos os dias são enormes. É importante ter ao seu lado um parceiro que o aconselhe na melhor decisão. Em estreita colaboração com as melhores parcerias, procuramos sempre a solução mais eficaz e económica para o seu dia a dia.

Perguntas frequentes

Quanto custa recorrer a um mediador?

Para si, não custa nada. O prémio é o mesmo que pagaria diretamente à seguradora e a nossa remuneração é paga pela seguradora, sob a forma de comissão. Pode sempre pedir-nos que lhe indiquemos o valor dessa remuneração.

Posso transferir os meus seguros atuais?

Em regra, sim. Analisamos as suas apólices, comparamos com outras propostas que conseguimos e só mudamos se isso for vantajoso para si. Tratamos de toda a burocracia, incluindo o aviso à seguradora atual. No caso do seguro de vida do crédito habitação, o banco tem de aceitar uma apólice alternativa com coberturas equivalentes.

O que é o contrato de seguro?

É o acordo em que uma parte, o segurador, assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de sinistro, nos termos acordados. Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.

O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas?

Os seguros de danos cobrem riscos relativos a bens patrimoniais; os seguros de pessoas cobrem riscos relativos a bens pessoais.

O que é o prémio?

É o preço do seguro. Inclui o custo da cobertura do risco, da aquisição e gestão do contrato, da cobrança e os encargos com a emissão da apólice. Ao valor do prémio somam-se ainda os impostos e taxas da responsabilidade do tomador do seguro.

O que é um sinistro?

É o evento, ou série de eventos, com origem em causa idónea a acionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.

O que fazer em caso de sinistro?

O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador da ocorrência (participação) no prazo estipulado no contrato ou, na falta dele, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro. Se for nosso cliente, ligue-nos: acompanhamos todo o processo consigo.

Deseja uma resposta o mais célere possível?

Deixe-nos o seu contacto e entraremos em contacto consigo.

Segunda a sexta · 9h30–12h30 | 14h00–19h00

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Os seus dados

Gratuito e sem compromisso · Resposta no mesmo dia útil · Os seus dados são tratados de forma confidencial (RGPD).

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