Seguro de Acidentes de Trabalho para Empresas
Assegure os imprevistos no seio da sua empresa
É um seguro obrigatório e, bem tratado, protege quem trabalha consigo e a sua empresa. Ajudamos a configurar a apólice e a gerir cada participação.
O que a sua apólice pode incluir.
- Subsídio para readaptação da habitação
- Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família
- Incapacidade Temporária Absoluta/Parcial
- Incapacidade Permanente Absoluta/Parcial
- Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar
- Subsídio por morte
- Despesas de Funeral
- Pensões permanentes devido a incapacidade permanente
- Pensões de sobreviventes para os membros da família / pessoas com direito
- Despesas de tratamento (alojamento e transporte)
- Reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho
- Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho
As coberturas e capitais efetivos dependem da apólice e da seguradora. Explicamos tudo antes de contratar.
Um mediador ao seu lado, não um balcão.
-
Comparamos propostas
Pedimos propostas às seguradoras com que trabalhamos e explicamos as diferenças em linguagem simples.
-
Um só interlocutor
Fala sempre com o Jorge, do primeiro contacto à renovação e ao sinistro.
-
Sem custo para si
O prémio é o mesmo; a nossa remuneração é paga pela seguradora.
Perguntas frequentes
Quanto custa recorrer a um mediador?
Para si, não custa nada. O prémio é o mesmo que pagaria diretamente à seguradora e a nossa remuneração é paga pela seguradora, sob a forma de comissão. Pode sempre pedir-nos que lhe indiquemos o valor dessa remuneração.
Posso transferir os meus seguros atuais?
Em regra, sim. Analisamos as suas apólices, comparamos com outras propostas que conseguimos e só mudamos se isso for vantajoso para si. Tratamos de toda a burocracia, incluindo o aviso à seguradora atual. No caso do seguro de vida do crédito habitação, o banco tem de aceitar uma apólice alternativa com coberturas equivalentes.
O que fazer em caso de sinistro?
O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador da ocorrência (participação) no prazo estipulado no contrato ou, na falta dele, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro. Se for nosso cliente, ligue-nos: acompanhamos todo o processo consigo.
Pedir simulação de Seguro de Acidentes de Trabalho
Gratuito e sem compromisso. Respondemos no mesmo dia útil.